Logística Reversa
A X5company, dentro do seu intuito de fortalecer o sistema de logística reversa, / reciclar (rerrefinar) o Oleo Lubrificante Contaminado com qualidade e destinação ambiental adequada, e dentro dos requisitos da CETESB participa do programa de Politica de Logística Reversa Resíduos Sólidos da CETESB. Em parceria com a LWART, disponibiliza a coleta do OLUC em em nível Nacional e principalmente no Estado de SP, para os clientes compradores da X5.
Para saber mais sobre a coleta, confira no email: relacionamento@x5company.com
O QUE É O OLUC?
O Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) é classificado como Resíduo
Perigoso Classe I (NBR-10004) e estudos comprovam que:
a) 1 litro do OLUC contamina 1 milhão de litros de água;
b) a queima do resíduo gera a emissão de metais pesados (para cada 10 litros
queimados são gerados 20 gramas de metais – Cetesb); e,
c) a queima desse resíduo tem potencial de causar severas doenças.


ACV – Análise do Ciclo de Vida do óleo lubrificante usado;
Emissões comparativas de kg de CO2 por tonelada;
Em razão da periculosidade do OLUC e importância econômica para o setor, o conjunto normativo vigente para a coleta e rerrefino desse resíduo é considerado moderno e de êxito como logística reversa sendo, inclusive, reverenciado por outros países.
A destinação inadequada do resíduo, além de impactar economicamente com a perda de receitas de dezenas de milhões de reais aos cofres públicos, gera impactos ambientais e à saúde humana.
Ao ser encaminhado para o rerrefino, destinação ambientalmente adequada, os contaminantes do OLUC são removidos e o óleo é recuperado nas mesmas características e propriedades dos óleos básicos novos.
RERREFINO
“Processo industrial capaz de remover os contaminantes dos óleos
lubrificantes usado, recuperando nos mesmos as características e propriedades de óleos básicos
novos.”
LEGISLAÇÃO E DESAFIOS
A partir das Resoluções da Agência Nacional do Petróleo (“ANP”) nº 19/99
e nº 20/99, Resolução Conama n. 362/2005 e Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei 12.305/2010), restou determinado que:
O OLUC é considerado Resíduo Perigoso Classe I;
Todo o OLUC deverá ser coletado e destinado para a reciclagem, através
do rerrefino;
Proibição expressa a combustão ou incineração (queima) do resíduo para
quaisquer finalidades;
A Agência Nacional do Petróleo (“ANP”) como o órgão competente para
regular e fiscalizar as atividades de coleta, transporte e rerrefino do
óleo usado ou contaminado;
Competência do órgão ambiental federal para co-gerenciar o sistema e
punir pelo descumprimento das obrigações estabelecidas;
Conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do
produto, estendendo a responsabilidade dos agentes da cadeira pela
correta destinação do resíduo.
Considerando a forte regulação que recai sobre a atividade, a
conformidade regulatória é um desafio. Abaixo segue quadro
exemplificativo constando todas as autorizações necessárias para o
transporte, armazenamento e rerrefino do OLUC:

O DESAFIO DA CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
Transporte de Óleo Usado
1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
2. Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP)
3. Certificado de Inspeção Veicular (CIV)
4. Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP)
5. Ficha de Emergência
6. Plano de Atendimento a Emergências (PAE)
7. Seguro Ambiental
8. Autorização para Transporte Interestadual
9. Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF)
10. Licença de Transporte do Estado
11. Autorização de Funcionamento da ANVISA
12. Agência Nacional de Transportes Aquaviários para coleta em portos
13. Simbologia
14. Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP, ANTT)
15. Autorização de Coleta de Oluc da ANP
Armazenamento do Óleo Usado
1. Alvará da Prefeitura:
A. Funcionamento
B. Habite-se
2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
3. Autorização ou dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA
4. Licença de Operação (concedida pelo órgão ambiental competente), assim como
Protocolos de
entregas de condicionantes estabelecidas
5. Outorga para o uso da água, quando necessário, ou seja, quando houver captação de
água
subterrânea
6. Autorização da Polícia Civil para Uso de Produtos Periogosos
7. Autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP)
8. Cadastro Técnico Federal do IBAMA
Rerrefino
1. Autorização de Produção e Rerrefino da ANP
2. Licença de Operação da OEMA
3. Cadastro Técnico Federal do IBAMA
4. Licenças da Polícia Civil
5. Licenças da Polícia Federal
6. Licenças do Exército
7. Alvará de Funcionamento da Prefeitura
8. Autorização da ANVISA
9. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
10. Outorga de Captação de Água
11. Plano de Gerenciamento de Resíduos
Conteúdo elaborado por: AMBIOLUC