A relação da NR 15 com a logística de produtos químicos

Publicado em: 9 de dezembro, 2021

Contar com um setor de segurança do trabalho é fundamental para preservar a qualidade e o bem-estar dos funcionários, bem como mais qualidade dos produtos. Além disso, existe uma norma que fiscaliza e evita operações insalubres na rotina de uma indústria chamada NR 15, e é sobre ela que falaremos hoje. Afinal, sabemos que criar um espaço seguro e produtivo não é tarefa fácil, mas tendo conhecimento sobre as melhores práticas e seguindo as recomendações dos órgãos oficiais não tem erro. 

A NR 15 surgiu justamente para oferecer máximo entendimento sobre as operações, oferecendo um guia completo sobre boas práticas em áreas consideradas insalubres. Nos processos logísticos de produtos químicos, por exemplo, ela se faz presente, e precisa ser seguida. 

Existem diferentes riscos que uma logística de produtos químicos pode oferecer aos operadores, e por isso, o manuseio precisa ser feito com cautela. Além disso, a qualidade do produto também é um ponto importante, afinal, por se tratar de um produto delicado e mutável, as condições ambientais precisam ser favoráveis. Porém,  será que é possível aliar a segurança no trabalho com a preocupação e cuidado com o produto final? Com toda a certeza!

Você irá perceber que, na verdade, a logística de químicos alia segurança e qualidade para garantir bem estar e máxima produtividade em todo o processo. Selecionamos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o trabalho com as atividades insalubres e como a NR 15 opera.

O que é a NR 15?

A NR 15 é uma norma regulamentadora que fiscaliza e determina boas práticas para as atividades e operações insalubres, que são todas aquelas que de alguma forma apresentam um risco para o funcionário envolvido. 

Essa norma surgiu em julho de 1978 e foi editada pela Portaria MTb nº 3.214. De lá para cá, ela passou por 19 modificações, justamente para atender as diferentes necessidades e novas formas de trabalho. 

Mas afinal, o que são essas atividades insalubres consideradas pela NR 15? Essa é com certeza uma das maiores dúvidas que os leitores mais costumam questionar. 

Os limites de tolerância foram estabelecidos pelos anexos (1, 2, 3 e 5) da norma, e quando uma atividade ultrapassa essas determinações, são caracterizadas como atividades insalubres.  Esses “Limites de Tolerância” seguem como base os valores de Threshold Limits Values – TLV do texto da American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH, ou seja, como se a norma já não tivesse sido analisada e acompanhada de perto pelo próprio governo federal, existe ainda como base uma documentação mais antiga e mais elaborada por trás. 

O Ministério do Trabalho é o responsável por fazer a curadoria e garantir que a norma regulamentadora está sendo cumprida. Ele determina que as atividades insalubres são aquelas em que o empregado fica em contato a situações perigosas ou produtos nocivos à sua saúde, e que podem prejudicar o bem estar da pessoa. 

Apesar de muito importantes para diferentes finalidades, os produtos químicos podem apresentar alguns riscos durante o manuseio, e por essa razão, entram na norma como agentes de risco acima dos limites de tolerância. 

Além de produtos químicos, profissões como médicos, construtores, serralheiros e metalúrgicos também acabam sendo contemplados pela norma e precisam de uma segurança do trabalho extra do que qualquer outra profissão. Afinal, eles precisam lidar com poeiras minerais, agentes biológicos, altas temperaturas e muitos outros cenários que podem ser prejudiciais para a integridade da sua saúde e qualidade de vida. 

Como garantir mais segurança seguindo a NR 15?

Lidar com a operação de transporte e armazenamento de produtos químicos é uma atividade insalubre e alguns cuidados precisam ser tomados. A seguir, separamos alguns dos pontos anexos da NR 15 para você conhecer e saber o que está previsto para garantir mais segurança ao profissional:

Uso de EPI

O uso de equipamentos para proteção individual está previsto na NR 15 e é fundamental para dar mais segurança aos operadores que terão contato direto e indireto com os produtos químicos. Luvas de proteção e máscaras acabam se tornando um dos principais, pois evitam que o funcionário inale o aroma do químico (que pode muitas vezes ser prejudicial à saúde) e tenha contato direto com a pele.   

Exposição ao calor

A exposição ao calor precisa de uma atenção especial. Existe um anexo específico (o anexo 3) sobre isso na norma regulamentadora. Esse anexo determina os limites em relação à radiação ionizante e o anexo 7, o não ionizante. A CNEN foi consultada e participou ativamente do anexo 3 etapa da legislação, para fazer uma determinação mais justa em relação aos limites. 

Em ambos os casos, é importante oferecer os equipamentos para segurança e também um limite de tempo de exposição para não comprometer a segurança e saúde do funcionário. 

Evitar os ruídos

Alguns ruídos podem surgir durante o processo logístico de produtos químicos. Afinal, existe um esforço de diferentes equipamentos que podem emitir sons incômodos. Para esses casos, a norma determinou as seguintes regras – previstas nos anexos 1 e 2:

  • A depender do nível de ruído, existe um tempo de exposição máximo para o funcionário ficar exposto;
  • Para os valores encontrados (em dB) do nível de ruído intermediário, deverá ser considerada a máxima exposição diária permitida relativa ao nível imediatamente mais elevado que o colaborador fica exposto. 
  • No caso de um nível de ruído acima de 115 dB, o uso de EPI (fone de ouvido) é obrigatório. 

Para conferir na íntegra o que está previsto no anexo 1 sobre ruídos contínuos ou intermitentes, clique aqui

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um pagamento em dinheiro feito na folha de pagamento do funcionário que está desempenhando uma atividade que supere os níveis de insalubridade determinados pela NR 15. A seguir, trouxemos o percentual incidente sobre o salário de acordo com o nível de insalubridade que o profissional está submetido:

  • 40% para grau máximo de insalubridade;
  • 20% para grau médio de insalubridade;
  • 10% para grau mínimo de insalubridade.

Além de todas essas dicas, contar com os produtos químicos de qualidade e que seguem os mais rigorosos padrões de qualidade é fundamental, e para isso, você pode contar com a X5 Company, que oferece soluções completas para o segmento e produtos de qualidade. Solicite agora mesmo um orçamento para conferir!


Escrito por:

Agência Canna